quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

A Importância do BDI nas Licitações

Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais - IAB/MG

Curso 1: Belo Horizonte - MG

Dia: 18 de fevereiro de 2009 – Quarta-feira.

Horário: 08h30min às 18h

Credenciamento: 08:30 às 08:50

Almoço (livre): 12h às 13h30min

Coffee-Breaks: Nos intervalos da manhã e da tarde

Carga horária: 8 horas

Local: Racco Eventos - Rua Barbacena, 60 – Barro Preto, próximo à esquina com a Rua Augusto de LimaBelo Horizonte - MG

Equipamento pessoal: Levar computador pessoal (Notebook / LapTop) >> Mesas com tomadas de corrente

Investimento

Profissional Associado do IAB-MG: R$300,00 até o dia 06/02/2009; R$330,00 - de 07 a 13/02/2009;

Profissional Não Associado do IAB-MG: R$330,00 até o dia 06/02/2009; R$350,00 - de 07 a 13/02/2009;

Depósito: CAIXA - Ag. 0681 – C/C 65759-5 (Conta de Poupança do IAB-MG);Beneficiario: IAB-MG - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais.

Solicitar que o comprovante do depósito contenha a identificação do depositante;Enviar comprovante do depósito para o IAB-MG, via e-mail para: iabmg@iabmg.org.br Cc: altorres@terra.com.br ou através do Tel/Fax IAB-MG: (031) 3225-6408 e 3287-1277)Ficha de Inscrição: Faça o download da ficha de inscrição no site: http://www.aluiziotorres.com/. Preencha todos os campos, salve e envie em anexo para os seguintes e-mails: IABMG - iabmg@iabmg.org.br Cc: altorres@terra.com.br ou através do Tel/Fax IAB-MG: (031) 3225-6408 e 3287-1277).

Público Alvo

• Empresas Construtoras;
• Sindicatos da Indústria da Construção Civil;
• Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
• Secretarias;
• Autarquias e afins;
• Companhias de Habitação;
• Universidades;
• Faculdades;
• Tribunais de Contas;
• Profissionais das áreas de engenharia, arquitetura, jurídica e afins, tanto executantes como fiscais,
• Auditores;
• Docentes;
• Membros de Comissões de Licitações (qualquer área de formação);
• Universitários que estejam trabalhando em áreas técnicas afins.

Objetivos

1. Fórmula de Cálculo do BDI (Revista do TCU nº 88/2001): Mostrar, Ordenar, Demonstrar, Desdobrar, Comentar;

2. Planilhas Eletrônicas Desenvolvidas pelo Expositor: Apresentar, Demonstrar e Disponibilizar, Incorporando o Custo Direto, Tributos, Administração Central, Lucro e Prazo da Obra, Possibilitando a Análise Prévia de Viabilidade e de Risco e a Projeção Mensal de Todas as Rubricas Adotadas nas Planilhas;

3. Incongruências marcantes do texto da Lei 8.666/93, ainda vigente: Mostrar as incongruências que não estão sendo sanadas nos Substitutivos ao PL 7.709/2007 (Câmara) e ao PLC 032/2007 (Senado) de modificação em tramitação no Congresso Nacional;

4. Consequências negativas da ausência do BDI na definição de orçamento (Art 6º): Mostrar a insuficiência redacional da alínea “f” do Inciso IX do Art. 6º - Das Definições;

5. Por que muitos órgãos não contemplam o BDI nos seus valores licitados: Mostrar e entender por que muitos órgãos ignoram a importância e necessidade da consideração de percentuais e valores correspondentes ao BDI em suas licitações, bem como seus reflexos nos insucessos e frustrações dos contratos decorrentes de tal situação, mais acentuadamente quando o critério é o de menor preço;

6. Subpreço e subfaturamento: Mostrar e demonstrar que o texto vigente, e não modificado, em seu artigo 48 institucionaliza e legaliza, implicitamente, pela via da indução e da consequência, o subpreço e o subfaturamento, possibilitando, matemática e gramaticalmente, que seja vencedora uma licitante com um preço equivalente a apenas 35,01% do valor licitado, correspondendo a um percentual redutor de 64,99%;

7. Anomalias e entrechoques redacionais: Mostrar o reflexo das anomalias redacionais que confrontam as diversificadas referências aos termos “orçamento detalhado” (Art. 6º) e "orçamento estimado" (Art. 40 e outros) e da conjugação destes com a aplicabilidade das conceituações do Art. 48, ainda mais acentuadamente nas licitações pelo critério de menor preço;

8. Proposta “mais vantajosa para a Administração” : Em face dessas anomalias (10.6 e 10.7), mostrar que a Lei considera “mais vantajosa para a Administração” toda proposta “vencedora”(?) em que ocorre:

• Licitante entra na “lista negra (Não comparece para assinar o contrato ou desiste após começar as obras e o contratante rescinde o contrato)
• Obra com má qualidade (material e mão de obra);
• Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho;
• Recolhimento insuficiente de contribuições fiscais, trabalhistas, previdenciárias.

9. Recorrência generalizada a Termos Aditivos: elas mesmas razões, mostrar a explicação, além de muitos outros danos, da generalizada e acentuada recorrência a Termos Aditivos (já se assina um contrato com as partes sabendo, de antemão que, para que a obra termine, se terminar, ter-se-á que recorrer a Termo Aditivo e/ou “fechar os olhos” para diversas situações contratuais);

10. Aviltamento das pré-condições editalícias:Mostrar que a desastrada e desastrosa redação do Art. 48, leva, ainda, ao aviltamento das pré-condições editalícias, com a consequente má qualidade das obras, descumprimento de normas técnicas, além das relativas a segurança e saúde no trabalho, e ao insuficiente recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

11. Emendas e Justificações: Além das planilhas, o expositor apresentará, para debates, discussões e aperfeiçoamentos, minutas de Emendas à Lei de Licitações e respectivas Justificações, extremamente necessárias e prementes, antes que se perpetuem as omissões, falhas, anomalias e suas desastrosas consequências, não sanadas no Substitutivo do Senado que aguarda inclusão na ordem-do-dia;

12. Sensibilização e conscientização: Submeter aos participantes a discussão e conclusões consensuais, traduzidas em proposições e ações que visem à sensibilização e conscientização do Poder Executivo Federal e dos potenciais agentes com maior acesso aos membros do Congresso Nacional;

13. Acórdão 325/2007, do TCU: Abordar o contexto do Acórdão 325/2007, do TCU, que trata de “Critérios de Aceitabilidade do LDI (BDI) nas empresas do setor de energia”;

14. Inocuidade: apresentação pelo licitante da “sua” composição do “seu” BDI:Mostrar a inocuidade de determinações do TCU de que a Administração exija que os licitantes apresentem a sua composição analítica e numérica do BDI; procurando demonstrar e justificar a necessidade de inversão de tal procedimento, visto que os licitantes não têm qualquer participação no ciclo de formação dos custos, meramente aderindo e apresentando preço total inferior ao licitado, não só pelas falhas da Lei como, também, pela via da competição, da subsistência e sobrevivência. Abordagem absolutamente técnica e profissional.

15. Orientação Técnica do IBRAOP: Mostrar a oportuna OT-IBR 001/2006 - Orientação Técnica do IBRAOP – Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas quanto a Projeto Básico, definindo e diferenciando, claramente, Custo Direto, BDI e Preço (de Venda ou de Licitação ou Valor Licitado); Defender a incorporação dessa diferenciação à definição de orçamento contida no Art. 6º.Conteúdo Programático Básico Componentes usuais e naturais do preço final de uma obraTrabalho publicado em 2001 na Revista nº 88 do TCU - Apresentação e ComentáriosEntendendo a lógica dos componentes do Numerador e do Denominador da fórmula; Apresentação da composição do BDI pelos licitantes – Inocuidade e inversão de exigência Planilhas desenvolvidas e disponibilizadas pelo expositorMostrando, Ordenando, Demonstrando e Desdobrando” a fórmula do TCU Cálculo do BDI e da Venda (Valor de Licitação), a partir do Orçamento de Custo Cálculo simples pela fórmula do TCU, somente do BDI, sem Custo e Venda Situação positiva, desejavelmente normal, incluindo o CD, Prazo, (IRPJ e CSLL fora da fórmula), encontrando o “Lucro Efetivo” e analisando viabilidade e risco; Situação inversa – Expurgando o % informado do BDI, encontrando o CD e voltando ao ciclo da planilha anterior; “Análises de Viabilidade e Risco”, sem necessidade de utilização da fórmula;- Valor Licitado (Venda) igual ao do Orçamento de Custo;- Valor da proposta vencedora inferior ao Valor licitado;Anomalias do Art. 48 NÃO SANADAS no Projeto que se encontra no Congresso Nacional, especialmente a alínea “a” do § 1º do inciso II, que pode resultar, matematicamente, em proposta equivalente a apenas 35,01 % do Valor Licitado, representando um redutor de até 64,99 %:Alínea “f” do Inciso IX – Projeto Básico, do Art. 6º - Definição incompleta de “Orçamento”, sem inclusão do BDI / LDI;Equilíbrio econômico-financeiro do orçamento versus DES”equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.Listagem de conseqüências negativas nas contratações em que não se considera a incidência do BDI e, mesmo que o considere, permanecerão inevitáveis os males causados pela redação do Art. 48, entre eles a recorrência a TERMOS ADITIVOS.

Metodologia

1 – Exposição comentada de todo o conteúdo programático;

2 - Exercícios dirigidos e livres, com utilização das planilhas;12.3 – Exemplificação com casos de sutuações reais;12.4 - Por indução do expositor, será fornecido previamente um texto para assimilação e posiciomento ao longo dos trabalhos, pretendendo-se que do final do evento resulte um documento de consenso, discutido em comum, com as conclusões, recomendações e proposições, incluindo minutas de Emendas à Lei 8.666/93 e suas Justificações.

Material Didático:

Apostila

CD com as planilhas; o texto da Lei atual, indexado; o Substitutivo atual do Senado; e outros.

Certificado de Participação

Número de participantes

Capacidade máxima: 20 pessoas

Expositor

Aluízio Torres - Conselheiro do IAB-MG - gestão 2008/2009 Arquiteto, CREA/RJ 13.148-D, formado em 1964 pela FNA/UB, atual FAU/UFRJ, no Rio de Janeiro. Vivência e convivência, há mais de 40 anos, sempre diretamente em canteiros de obras, ou por causa deles e delas, em execução e gerenciamento: 22 anos como construtor, incluindo cargos de Gerente e Diretor em duas construtoras; 14 anos chefiando fiscalização de obras do BNH, como Gerente de Fiscalização, Diretor e Superintendente de Órgão Assessor do BNH e dirigente de Cooperativa Habitacional;Executou e / ou fiscalizou cerca de 10.100 unidades habitacionais (casas e prédios de apartamentos) e respectivos equipamentos comunitários e infra-estruturas, além de obras públicas para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e para a antiga APRJ - Administração do Porto do Rio de Janeiro, atual Docas do Rio de Janeiro, e em Teresópolis, com projeto e acompanhamento da construção do Tiro de Guerra local, inaugurado em julho de 1970; Há mais de 20 anos intercala ou superpõe atividades de docência de diversas disciplinas, iniciadas em 1984, a convite do do BNH (Escola Nacional de Habitação e Poupança-EN-HAP, CEF, CNI, UFRJ, UERJ. Ministrou conferência no IME - Instituto Militar de Engenharia; Ministrou a disciplina "Gerenciamento de Obras" em 1991 no curso de pós-graduação da FAU/UFRJ; Ministrou, pelo BNH, cursos fechados para o Exército, Marinha e Aeronáutica; Pelo BNH, pela CNI e autonomamente, ministrou cursos em 22 stados da Federação; Foi técnico sênior da ABC – Associação Brasileira de COHABs, responsável pela Área de Produção; Elaborou, com equipe, em 1984, o "Manual de Fiscalização de Obras" da ABC, para cerca de 40 COHABs - Companhias de Habitação afiliadas à ABC; Fundador e Diretor da firma Gerencial Consultoria Planejamento e Controle, através da qual manteve contratos de Assessoria Habitacional com a Marinha (CCCPMM), UFRural-RJ, Clube dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e mais de uma dezena de empresas construtoras, para algumas das quais gerenciou a aprovação e a contratação de 2.535 unidades habitacionais em 1990/91, cerca de 20% do total de contratações da Caixa no período. Desde 2007 recebe, sistematicamente, mensagens do Senado Federal, toda vez que o Projeto de Modificação da Lei 8.666/93 tem alguma nova movimentação naquela Casa, além de acessar periodicamente o site daquela Casa Legislativa; mantém proveitosos contatos telefônicos com técnicos dos gabinetes de 2 Senadores; Recebe regularmente a "REVISTA DO TCU"; Recebe diariamente a "Agenda Sinduscon-Rio" e, semanalmente o "Sindusletter" do mesmo sindicato.

Limitação das vagas x Inscrições

Em caso de as inscrições ultrapassarem a capacidade do local do curso, entraremos em contato com os eventuais inscritos excedentes, para que cada um escolha uma das seguintes opções: Devolução pura e simples do valor depositado; Devolução do valor depositado e reserva de vaga para o curso previsto para 11/03/09; Manutenção do depósito e reserva de vaga para o curso previsto para 11/03/09.

IAB-MG
Rua Mestre Lucas, 70 – Cruzeiro – Belho Horizonte –MG

Tel/fax: (31) 3287-1277 // 3225-6408
E-mail: iabmg@iabmg.org.br
Site: http://www.iabmg.org.br/
Blog: http://iab-mg.blogspot.com/

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